No agronegócio brasileiro, a maioria dos produtores acaba explorando a atividade rural pelo CPF ou seja, pela pessoa física, principalmente, pela facilidade.
Na prática, tem-se ali o livro-caixa digital, obrigatório para aqueles que faturam a partir de R$ 4,8 milhões por ano e fazer a declaração do imposto de renda, também anual.
É uma questão mais prática, com obrigações contábeis, portanto, menos burocracia. Mas nem sempre é a opção mais vantajosa em termos tributários.
A advogada Mariane Reis, sócia da Sartório, Reis Advogados, recomenda que para conhecer o melhor caminho é preciso analisar e colocar tudo na ponta do lápis.

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Também é importante verificar se a propriedade só tem pecuária bovina ou ainda trabalha com outras culturas, até floresta.
Essa conta vai lidar com a questão tributária, considerando, inclusive, aspectos de gestão patrimonial. Aí a contabilidade, obviamente, vai ficar mais complexa e ainda mais onerosa.
Reis reforça que todas essas informações entram em um planejamento que deve contar com assessoria jurídica, base para a tomada de decisão.
A ideia é que a questão tributária seja uma aliada na exploração da atividade econômica. Então, ela não é um fim em si mesma. Todos os fatores precisam ficar mais simples e vantajosos, tornando a agropecuária mais competitiva.
A advogada especializada reforça que “não existe receita de bolo”. O ideal é entender exatamente como a propriedade funciona, como ela explora seus negócios. “Entendendo tudo isso, faz-se as contas”. Outro ponto que Reis chama a atenção é quanto a Reforma Tributária em implantação.
“Várias questões serão alteradas. É uma preocupação. Não se deve planejar somente para o regime vigente, mas também considerando esse cenário de mudanças. A reforma tributária vai ter um regime simplificado para produtores, porém, em regra, ela vai afetar tanto pessoa física quanto pessoa jurídica”, conclui.
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