Vacinação contra febre aftosa em MG é prorrogada até 20 de dezembro

Pecuarista poderá declarar a imunização de bovinos e bubalinos de zero a 24 meses até 30 de dezembro, informa o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)

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Em razão de problemas na distribuição da vacina em todo o estado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação da vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais para até 20 de dezembro.

Como a legislação determina que o pecuarista pode comprovar (declarar) a imunização até 10 dias após o término da campanha, este procedimento também foi adiado, ou seja, o produtor mineiro poderá declarar a imunização de bovinos e bubalinos de zero a 24 meses até 30 de dezembro.


A expectativa é que sejam vacinados cerca de 10 milhões de animais. A compra de vacina em estabelecimentos comerciais da iniciativa privada poderá ocorrer até 20/12, dentro do novo prazo acordado com o Mapa.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), gerencia e fiscaliza a campanha junto aos pecuaristas em todo o estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.

A ampliação do prazo e remanejamento de doses das vacinas foram avaliados e autorizados pelo Mapa a pedido do IMA e entidades representativas do setor, em Minas, pelo Sistema Faemg, sindicatos rurais e associações de criadores de animais.

O produtor comprova a vacinação dos bovinos e bubalinos usando o formato eletrônico de declaração que está disponível em ima.mg.gov.br ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor.

Uma outra opção é o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município, ou presencialmente em uma das unidades. E-mails, telefones e endereços de cada unidade constam aqui.

Para facilitar a localização da propriedade, ao declarar a vacinação, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR).

Distribuição da vacina – O IMA fiscaliza os estabelecimentos comerciais autorizados para a venda de vacinas. Assim como Minas, outros estados do Brasil prorrogaram a vacinação.

SAIBA MAIS | SP: prorrogado o prazo de vacinação contra a febre aftosa para 31/12

A diretora-técnica do IMA, Cristiane Santos, esclarece ao pecuarista que não há falta de vacina, o problema está na distribuição em algumas regiões do estado.

“Nesta etapa, Minas Gerais já tem disponível 13 milhões de doses de vacina para um rebanho vacinável de 10 milhões de animais. Estamos articulando com a iniciativa privada, revendedoras e Mapa para melhorar a logística. O Sistema Faemg, os sindicatos rurais e a Emater-MG também são nossos parceiros e orientamos os produtores para que não deixem de imunizar seus animais. Caso tenha dificuldades em adquirir a vacina em sua região, o pecuarista deve recorrer a municípios próximos e, para esclarecer quaisquer dúvidas, os escritórios do IMA estão à disposição”, aconselha.

O diretor-geral do IMA, Thales Fernandes, reforça a importância do trabalho das revendas no sentido de garantir o armazenamento adequado das vacinas, devendo comunicar imediatamente ao IMA qualquer intercorrência que possa comprometer a qualidade dos imunizantes.

“O lançamento de vendas no sistema Sidagro deve ser feito com a maior agilidade possível, no mínimo uma vez ao dia, observando o estoque, o número de doses e as partidas comercializadas”, explica.

A responsabilidade da comercialização das vacinas é dos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada. Esses estabelecimentos, que comercializam produtos de uso veterinário, devem ser registrados no IMA e estão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas.

Os estabelecimentos que comercializam produtos biológicos, em especial vacinas, devem, obrigatoriamente, utilizar câmara fria ou refrigerador industrial no acondicionamento desses produtos.

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 30 de dezembro poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,72 por cabeça.

VEJA TAMBÉM | MS: segunda etapa de vacinação contra febre aftosa na região do Planalto termina em 30 de novembro

Minas compõe o Bloco IV junto com Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal.

Esses estados buscam a retirada da vacinação contra a febre aftosa em seus rebanhos. Minas é zona livre de febre aftosa com vacinação e possui reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OIE), o que mantém importante acordos internacionais.

Fonte: Ascom IMA

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