O Projeto de Lei 4309/23 proíbe empresas de importar leite em pó e transformá-lo em leite líquido para venda no mercado nacional.
O texto estabelece como punição para as empesas que descumprirem a medida: multa de R$ 1 milhão; e
suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida. Para esses casos, o texto prevê ainda o pagamento de subsídio a produtores brasileiros a fim de reduzir os impactos da medida.
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Desequilíbrios no mercado – Autora do projeto, a deputada Daniela Reinehr (PL-SC) afirma que o mercado brasileiro vem apresentando desequilíbrios por conta de importações de leite em pó a preços muito baixos de países do Mercosul.
Segundo ela, além da questão competitiva, a reconstituição do leite em pó importado dificulta o monitoramento da qualidade e da segurança dos alimentos.
“A reconstituição de leite em pó importado cria uma camada adicional de complexidade que pode dificultar o trabalho dos órgãos reguladores em monitorar e rastrear a origem e a qualidade dos produtos lácteos comercializados”, diz a deputada.
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Tramitação – A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias