Apresentado Por:

Paraguai já sancionou lei para regular a utilização da palavra carne

Lei de proteção à denominação carne e seus legítimos derivados está em vigor desde maio desse ano no país vizinho; Brasil ainda patina e tropeça.
Compartilhe:

Continue depois da publicidade

Continue depois da publicidade

Em 1 de agosto último, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil, Marcos Montes, encaminhou ofícios aos ministérios da Justiça e Saúde solicitando pareceres sobre o uso indevido de denominações que envolvem produtos de origem animal, aplicadas a produtos de origem vegetal.

A ideia é seguir o exemplo da França e não mais permitir chamar “carne de soja” um produto com textura semelhante, porém de origem vegetal. Nada de “manteiga de amendoim” ou gato por lebre. Os documentos tramitam no executivo brasileiro. As leis e normas nacionais definem muito claramente as origens distintas.

VEJA TAMBÉM | Comprar “gato por lebre” nas gôndolas pode estar com os dias contados

Mas a verdade é que o Congresso Paraguaio sancionou a Lei 6.916, em 22 de maio de 2022 (dois meses antes do Mapa oficiar outros ministérios no Brasil), iniciando um processo de proteção e garantir a exclusividade de denominações cárneas aos produtos de origem animal.

Diz o Artigo 1 da referida lei: “A presente Lei tem por objetivo regular a utilização da palavra carne, a fim de garantir os direitos dos consumidores no momento da identificação, promoção e venda de produtos alimentícios. A palavra carne é aplicada a todo produto de origem animal que é obtido a partir de abate e seja apto para o consumo humano”.

Certo é que nada de comer hambúrguer de berinjela, por lá, no Paraguai. Além do nosso parceiro no Mercosul e da França, também o Texas (unidade da federação estadunidense) adotou lei protetiva no mesmo sentido.

Gostou? Compartilhe:

Mais Lidas

1.

Encontre aqui a consultoria ideal para sua fazenda

Vídeos em destaque

Mais Lidas

Colunistas