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FUNDESA-PEC: Alesp aprova fundo indenizatório para pecuaristas

Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal irá ressarcir produtores em caso de novos focos de febre aftosa, em decorrência da retirada da vacinação
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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira (17/12) o projeto de Lei que cria o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal (FUNDESA-PEC), atendendo as expectativas do setor produtivo e que poderá contar com um fundo de indenização para o caso de ocorrência de febre aftosa, com modelo de arrecadação robusto e administração transparente.

“SP ficou livre da febre aftosa, em uma conquista sanitária histórica em 2023. Agora, o Fundesa traz segurança jurídica e alimentar, com o próprio setor se financiando com um valor baixíssimo, bem mais baixo do que a vacina, fora a mão de obra e o manejo de aplicação. O fundo vai ter toda a participação do setor produtivo”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.

O médico-veterinario Affonso dos Santos Marcos, diretor-técnico do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (DDSIA) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, explica que o valor a ser arrecado com o fundo terá por objetivo garantir a indenização de pecuaristas em caso de emergência sanitária, financiar ações de defesa e adquirir equipamentos necessários a este fim, proibindo a utilização para qualquer outro tipo de ação.

“O Fundesa representa um avanço histórico no apoio aos pecuaristas e uma resposta às necessidades do setor produtivo. A segurança jurídica que ele proporciona fortalece nossa capacidade de resposta a crises sanitárias, protegendo a produção local”, afirma Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da Defesa Agropecuária.

Ainda de acordo com Barrochelo, o grande diferencial do FUNDESA-PEC é que ele será um em um modelo público privado, sendo administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo Coordenador da Defesa Agropecuária com a participação de representantes da CDA além de órgãos e entidades do setor público e das cadeias produtivas. “Esse modelo garante o baixo custo de administração do fundo garantindo que o recurso seja usado apenas para indenização”, destaca o veterinário.

A próxima etapa consiste agora em regulamentar a Lei, através de decreto do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e nomear o Conselho Gestor e Conselho Fiscal para que, na próxima campanha de atualização de rebanho, o fundo comece a receber o aporte financeiro determinado na nova Legislação, através da taxa semestral de declaração do rebanho.

Der acordo com Barrochelo, as equipes da Coordenadoria de Defesa Agropecuária e da Secretária da Agricultura já estão mobilizando o setor privado para a efetivação desta nova etapa da constituição do fundo, que deve ser normatizado até o início de março/25.

Fonte: Ascom CDA / Governo de SP

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