O anúncio foi feito pelo governador Tarcísio de Freitas, no dia 19 de novembro, durante a Feicorte, em Presidente Prudente (SP). O texto do projeto de lei criando o fundo, que se chamará Fundesa-PEC, já foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado, que precisa aprová-lo ainda neste ano, para que ele possa ser regulamentado e instituído oficialmente em 2026.
Ter um fundo de indenização é essencial para que o Estado de São Paulo possa manter seu status de livre de aftosa sem vacinação, status que deverá ser reconhecido internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em maio de 2026.
Durante palestra realizada na Feicorte, Affonso dos Santos Marcos, diretor técnico do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (DDSIA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, explicou que o Fundesa-PEC terá por objetivo não apenas garantir a indenização de pecuaristas em caso de emergência sanitária, mas também financiar ações de defesa e adquirir equipamentos necessários a este fim.
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Os recursos para abastecer o fundo virão de uma taxa a ser paga pelos produtores, por ocasião da declaração semestral do rebanho. O valor da taxa será de 0,0028 Ufesps (unidade fiscal do Estado de São Paulo) por animal, o que, atualmente, corresponde a R$ 0,99/cab. “É a metade do que o pecuarista pagava pela vacina antiaftosa”, explicou Marcos. O Fundesa-PEC será administrado por um Conselho Gestor, com participação de representantes da Defesa Agropecuária e de associações de classe.
Processo longo
São Paulo contava, anteriormente, com uma organização privada para combate à febre aftosa, o Fundepec (Fundo de Desenvolvimento da Pecuária), que desempenhou importante papel na luta contra a doença na década de 90, além de conduzir projetos na área de qualidade de carne. Essa organização, contudo, foi extinta em 2000. Com a necessidade mais recente de criação de um fundo indenizatório para a febre aftosa, a Federação de Agricultura do Estado de São Paulo decidiu reativar o Fundepec SP, em 2022, mas essa alternativa não se mostrou viável, pois dependia de doações voluntárias do setor.
O comitê gestor do Fundepec-SP chegou a propor a criação de um sistema de arrecadação compulsória, mas análises jurídicas mostraram que seria impossível criar uma taxa pública para alimentar um fundo privado. Diante disso, em 2023, foi criado um grupo de trabalho, composto pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado, com participação ativa das câmaras setoriais consultivas, para elaborar um projeto de fundo público-privado que se adequasse ao fim proposto e que atendesse às exigências internacionais.
Para viabilizar juridicamente o novo fundo, o projeto agora encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado propõe alterações nos artigos 9º e 12º da Lei No 15.266/2013, criando uma taxa específica para vigilância epidemiológica. Também estabelece limites para uso dos recursos arrecadados e cria mecanismos de fiscalização pelo Conselho Fiscal do Fundo e pela Controladoria Geral do Estado.
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Como será a indenização?
Caso ocorra um foco de febre aftosa em território paulista, os produtores que tenham seus rebanhos abatidos como parte do processo de combate à doença receberão um valor por cabeça, definido pela comissão de avaliação, constituída no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
Somente pecuaristas que estejam em dia com suas obrigações relacionadas ao cadastro da propriedade, à identificação e ao trânsito dos animais poderão receber indenização. Outra exigência é não ter registro no CADIN estadual (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). Segundo Affonso Marcos, também fica vedada a indenização no caso de reincidência de infrações às normas relativas ao controle sanitário do rebanho.