Apresentado Por:

Faesp alerta sobre prazo de adesão a Programa de Regularização Ambiental em São Paulo

Para aderir ao Programa de Regularização, os produtores devem ter registro do imóvel no Sicar e preencher informações de cadastro e adequação ambiental
Compartilhe:

Continue depois da publicidade

Continue depois da publicidade

Foto: Silver Consultoria Pecuária / Roberto Silveira

Produtores rurais do Estado de São Paulo já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) têm até o dia 31 de dezembro de 2022 para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), informou a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), em nota.

Em 14 de dezembro de 2020, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento paulista estabeleceu o prazo de adesão, com início no dia 2 de janeiro de 2021.

Para aderir ao Programa de Regularização – caso haja pendências ambientais na propriedade rural -, os produtores devem ter registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), preencher informações de cadastro e adequação ambiental, além de apresentar Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada).

“É aconselhável que todos os produtores comecem a adotar as medidas necessárias desde já, considerando os conhecidos empecilhos burocráticos e eventuais obrigações acessórias que possam já ter vencido ou virem a ser exigidas”, finaliza a Faesp, na nota.

Gostou? Compartilhe:

Mais Lidas

1.

Encontre aqui a consultoria ideal para sua fazenda

Vídeos em destaque

Mais Lidas

Colunistas