O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta quarta-feira (15/5), a Portaria SDA/Mapa nº 1.114/2024 que autoriza, em caráter excepcional por 90 dias, a comercialização interestadual de produtos de origem animal de agroindústrias gaúchas não integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) registrados em Serviços de Inspeção estadual ou municipal.
A medida federal está em linha com a flexibilização adotada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) com a publicação da Instrução Normativa nº 11/2024, de 9 de maio, que autorizou a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias.
Continue depois da publicidade
VEJA TAMBÉM | Chuvas no RS: coleta de leite e inspeção de produtos de origem animal têm regras flexibilizadas
“É uma medida emergencial importante do ponto de vista econômico, principalmente nesse momento de calamidade pública que o Estado se encontra. Também demonstra um apoio de outros Estados em ajudar o Rio Grande do Sul”, afirma o secretário da Agricultura, Giovani Feltes.
A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do RS (SFA-RS) será a responsável por emitir a autorização de trânsito para as agroindústrias, com as devidas exigências de saúde animal aplicáveis para trânsito dos produtos, informa a Seapi.