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Campanhas de vacinação em SP contra brucelose e febre aftosa são prorrogadas

As etapas, que antes encerravam-se em 30 de novembro, passam a valer até dia 17 de dezembro; já o prazo para a declaração vai até 24 de dezembro
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Para atender demandas estaduais que envolvem a logística de distribuição de vacinas em todo o país, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) anunciou, através do Ofício 90/2022, que serão prorrogadas as campanhas de vacinação contra febre aftosa e contra brucelose, serão prorrogadas.

As etapas, que antes encerravam-se em 30 de novembro, passam a valer até dia 17 de dezembro (17/12), já o prazo para a declaração, vai até 24 de dezembro (24/12).

No Estado de São Paulo, a prorrogação foi decretada através da Resolução 79/2022, publicada hoje (30). Contra a febre aftosa, devem ser vacinados todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) de todas as idades.

O produtor tem até 24 de dezembro para realizar a declaração da vacinação, preferencialmente por meio eletrônico, através do GEDAVE.

VEJA TAMBÉM | Vacinação contra a febre aftosa é prorrogada até 17 de dezembro

Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet clicando aqui, preencher e entregá-la pessoalmente na unidade da Defesa Agropecuária mais próxima.

O produtor pode também, enviar a declaração via e-mail diretamente para a regional que responde por seu munícipio; confira AQUI.

O criador que deixar de vacinar e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 03 a 05 UFESP’s por animal, sendo de 05 UFESP’s (159,85 reais) por cabeça que deixar de vacinar e 03 UFESP’s (95,91 reais) por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de 31,97 reais para o ano de 2022.

Brucelose – Nesta etapa, devem ser vacinadas todas as fêmeas, bovinas e bubalinas, de três a oito meses de idade.

A declaração da vacinação deve ser feita pelo produtor até o dia 24 de dezembro através do sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave).

Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado, que além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.

A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível AQUI.

A emissão do atestado de vacinação contra brucelose pelo médico-veterinário cadastrado não dispensa a obrigatoriedade da declaração da vacinação.

Para manter e preservar o rebanho, a Defesa Agropecuária tem foco na obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas com a vacina B19 ou RB51; no abate sanitário ou eutanásia de animais positivados com a doença e na apresentação de atestado negativo durante o transporte de animais destinados à reprodução ou ainda, para participação em feiras, exposições, leilões e eventos esportivos como rodeio e provas de team penning.

Fonte: Ascom SAA-SP / Governo de SP

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