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Período proibitivo do uso do fogo começa em MT

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) reforça aos produtores rurais a importância de estarem atentos aos prazos e legislações
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Começou nesta terça-feira, 1º de julho, o período proibitivo do uso do fogo nos biomas Cerrado e Amazônia em Mato Grosso. A medida segue até 30 de novembro e tem como objetivo prevenir queimadas e combater incêndios florestais durante a estiagem, período crítico para ocorrência de focos de calor no estado.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) reforça aos produtores rurais a importância de estarem atentos aos prazos e legislações vigentes, lembrando que no Pantanal o período proibitivo já está em vigor desde 1º de junho e se estende até 31 de dezembro de 2025.

“É fundamental que os produtores não confundam os prazos. No Pantanal, o período proibitivo vai até dezembro, enquanto nos biomas Cerrado e Amazônia vai até o final de novembro. A Famato está orientando todos os sindicatos rurais e produtores para que sigam rigorosamente a legislação e contribuam para a prevenção de incêndios, que colocam em risco vidas humanas, rebanhos, lavouras e o meio ambiente”, destaca a analista de Meio Ambiente da Famato, Tânia Arévalo, em nota.

Durante o período proibitivo, fica suspensa qualquer autorização para uso do fogo em atividades agropecuárias, mesmo que seja para queima controlada previamente licenciada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O descumprimento das normas pode resultar em multas e sanções civis e criminais.

A legislação distingue a queima controlada, que poderia ser realizada até 30 de junho mediante autorização, dos incêndios florestais, que são a propagação descontrolada do fogo e exigem ações imediatas de combate por órgãos especializados. Em áreas urbanas, vale lembrar, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

A Famato orienta que os produtores realizem a construção e manutenção dos aceiros, façam revisão dos equipamentos de combate a incêndios e mantenham equipes treinadas em caso de necessidade.

Como medida preventiva, o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso autorizou, por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2025, que produtores rurais no Pantanal construam aceiros com largura de 10 a 20 metros por lado, sem a necessidade de autorização prévia da Sema.

No entanto, é necessário que o produtor faça um ato declaratório e o registre no Comando do Corpo de Bombeiros pelo site www.bombeiros.mt.gov.br.

Produtores rurais com propriedades nos biomas Cerrado e Amazônia devem manter aceiros com largura mínima de 6 metros autorizada.

Outra recomendação é que, ao identificarem qualquer foco de incêndio, acionem imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. A resposta rápida é fundamental para evitar que o fogo se espalhe e cause grandes danos ambientais e prejuízos econômicos.

Fonte: Ascom Famato

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