A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), informa que o produtor rural tem até o dia 24 de dezembro para declarar a vacinação contra a febre aftosa em seu rebanho.
A declaração deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico através do sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE).
Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet clicando aqui, preencher e entregá-la pessoalmente na unidade da Defesa Agropecuária mais próxima.
O produtor pode também, enviar a declaração via e-mail diretamente para a regional que responde por seu munícipio. A lista de e-mail de cada regional pode ser acessada AQUI.
Além dos bovídeos que foram vacinados é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
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O criador que deixar de vacinar e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 3 a 5 UFESP’s por animal, sendo de 5 UFESP’s (159,85 reais) por cabeça que deixar de vacinar e 3 UFESP’s (95,91 reais) por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de 31,97 reais para o ano de 2022.
Brucelose – Assim como a febre aftosa, o prazo para a declaração da vacinação contra a Brucelose no GEDAVE também é 24 de dezembro.
A campanha, que também chegou ao fim no dia 17 de dezembro, estabeleceu que produtores vacinassem as fêmeas, bovinas e bubalinas, com idade entre 3 e 8 meses de idade.
Mais informações estão disponíveis em www.defesa.agricultura.sp.gov.br/programas/aftosa.
Fonte: Ascom SAA / Governo de SP




