Tem início nesta sexta-feira, 1° de maio, e vai até 31 de maio a primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa no Estado de São Paulo. O prazo da vacinação se mantém mesmo durante a pandemia de Covid-19. As informações são da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.
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Devem ser vacinados os bovídeos (bovinos e bubalinos) de todas as idades. A expectativa é que um total de 10,5 milhões de bovídeos seja vacinado até o dia 31. A vacinação de outros animais é proibida.
Desde 2019, a vacina contra a febre aftosa teve a sua dose reduzida de 5 ml para 2 ml. Um dos principais objetivos na mudança da vacina foi o de menor volume de óleo mineral, com consequente redução de reações alérgicas nos animais. Outra medida relevante foi a retirada do sorotipo C.
Estudo do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa) que concluiu pela inexistência do vírus da febre aftosa tipo C na América do Sul foi determinante para recomendação da Comissão Sul-Americana para a Luta contra a Febre Aftosa (Cosalfa) suspender a vacinação com esse sorotipo na região. De acordo com o estudo, o último foco de febre aftosa com o sorotipo C nas Américas data de 2004.
As vacinas contra a febre aftosa são produzidas no Brasil e testadas pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros), que são os laboratórios oficiais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).
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Antes e durante a campanha de vacinação, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária realiza em todo o Estado a vigilância no mercado para garantir a eficiência das vacinas colocadas no comércio, conferindo o armazenamento, atento à temperatura que deve estar entre 2 a 8 graus Celsius.
É competência dos proprietários, transportadores e depositários a qualquer título de animais suscetíveis à febre aftosa vacinar nas épocas ou datas estabelecidas; comprovar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária da região; manter atualizada ficha cadastral e comunicar imediatamente aos EDA a suspeita de febre aftosa, conforme estabelecido no Artigo 13, da Resolução SAA – 1, de 17 de janeiro de 2002.
Como vacinar
A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave.
No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina, que nunca pode ser congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia.
Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.
Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.
O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1º a 31 de maio. É preciso comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave.
É preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suideos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (138,05 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (82,83 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 27,61 reais.