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SC atualiza legislação para proteger os rebanhos da peste suína africana

Para manter a saúde dos rebanhos catarinenses, a Secretaria da Agricultura do estado reeditou as normas que tratam de alimentação animal
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Nesta quinta-feira, 20, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural publicou a Portaria nº 2/2022 que renova a proibição de alimentar bovinos, búfalos, suínos, caprinos e ovinos com restos de comida ou resíduos de origem animal.

Com a medida, a Secretaria da Agricultura intensifica as ações para manter a saúde dos rebanhos catarinenses.

Os restos de alimentos (como os das refeições da família, de restaurantes ou hospitais) podem ser uma fonte de contaminação para doenças graves, como a peste suína africana, peste suína clássica e a febre aftosa.

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Os animais devem ser alimentados com ração apropriada e isso é válido tanto para quem tem a criação para consumo próprio quanto para fins comerciais.

O diretor de Defesa Agropecuária da Cidasc, Diego Torres Severo, ressalta a importância da conscientização de todos já que a ocorrência de qualquer uma dessas doenças pode trazer prejuízos incalculáveis para Santa Catarina.

“Para combater o fornecimento de restos de alimentos aos animais, a equipe técnica da Cidasc realiza fiscalizações em propriedades e estabelecimentos que possam estar vendendo ou fornecendo restos de comida para alimentar animais. Também é realizado trabalho educativo, orientando os produtores. Essa é uma medida importante para protegermos nosso agronegócio”, afirma.

A portaria proíbe ainda a criação e a permanência de animais em lixões, bem como o recolhimento e a utilização de restos de alimentos destes locais para alimentá-los.

Os animais, os restos de alimentos e os resíduos de origem animal encontrados nessas condições serão apreendidos, sacrificados ou destruídos sanitariamente, não cabendo indenização aos proprietários.

Fonte: Ascom Seapdr / Governo de SC

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