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MS: Iagro define normas para trânsito de ovinos e caprinos após reconhecimento de área livre de aftosa

A nova normativa revoga a Portaria 3658, de outubro de 2020, e passa a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial, ou seja, desde essa quarta-feira (7/8)
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A Iagro (Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal), órgão vinculado à Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), publicou a Portaria 3.736 na edição dessa quarta-feira (7) do Diário Oficial do Estado estabelecendo normas e procedimentos para o trânsito intraestadual e interestadual de caprinos e ovinos e dá outras providências.

A normatização é necessária após Mato Grosso do Sul – assim como outros Estados – ter sido considerado área livre de febre aftosa sem vacinação, explicou a coordenadora do Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos, Suzana Cometki Ortega.

“Essa portaria define as regras para ingresso dos pequenos ruminantes no nosso Estado e para o egresso a outros estados, que se dividem em área livre de febre aftosa sem vacinação com reconhecimento nacional e outros com reconhecimento internacional. E mais um diferencial dessa portaria para a antiga, é que agora há a obrigatoriedade da utilização do Aplicativo Transportador no trânsito também de ovinos e caprinos. Tanto no trânsito intraestadual quanto interestadual, é obrigatório o uso do aplicativo”, explicou.

Mato Grosso do Sul suspendeu a vacinação contra febre aftosa em 2023 e teve o reconhecimento de área livre da doença em março de 2024 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A nova normativa revoga a Portaria 3658, de outubro de 2020, e passa a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial, ou seja, desde essa quarta-feira (7).

Fonte: Ascom Iagro / Governo de MS

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