O Ministério da Agricultura anunciou nesta terça-feira, 13, as novas regras para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.
De acordo com nota divulgada pela pasta no períodoa da manhã, entre as principais mudanças instituídas pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) estão o aumento do porcentual de subvenção ao prêmio e do limite máximo de subvenção permitido para produtores pessoa física e jurídica.
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As mudanças foram publicadas nesta terça no Diário Oficial da União (DOU), na resolução 68, de 8/8/2019. Para culturas de inverno, o porcentual de subvenção será de 35% ou 40% do valor total do prêmio, dependendo do tipo de cobertura contratada. Para frutas, hortaliças e demais modalidades de seguro pecuário, aquícola e florestas, o será de 40%, alta de 5 pontos porcentuais ante a regra atual.
Para grãos de verão, como soja e milho primeira safra, o porcentual de subvenção poderá variar entre 20% e 30%, também de acordo com a cobertura escolhida pelo produtor na contratação da apólice. O limite máximo de contratação por subvenção por pessoa física ou jurídica também foi elevado.
Para frutas, hortaliças, legumes, milho verão, milho safrinha, soja, trigo, canola e triticale, o limite anual de subvenção por produtor passa a ser de R$ 48 mil. No caso de seguro pecuário, de R$ 24 mil. Para florestas, R$ 24 mil e, no acaso aquícola, R$ 24 mil. O valor máximo subvencionável por produtor será de R$ 120 mil.
Para o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do ministério, Pedro Loyola, o conjunto de mudanças nas regras permitirá elevar de maneira significativa o número de apólices contratadas no programa. “Precisamos massificar a contratação do seguro rural no País e essa medida, juntamente como a elevação do orçamento para R$ 1 bilhão no próximo ano, será um passo importante nessa direção”, avalia.