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Há espaço para contornar vetos do Fiagro por meio de PL ou MP, diz Rogério Boueri

Segundo o subsecretário de Política Agrícola e Negócios Ambientais do Ministério da Economia, os vetos foram baseados na Lei de Responsabilidade Fiscal
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Rogério Boueri. Foto: Estadão

O subsecretário de Política Agrícola e Negócios Ambientais do Ministério da Economia, Rogério Boueri, disse que enxerga possibilidade de fazer alterações no texto da lei nº 14.130, sancionada na terça-feira (30/3) com vetos e que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, os Fiagro.

“Achamos que ainda há espaço para trabalhar no Executivo e Legislativo para contornar a situação (dos vetos) por meio de um novo PL (Projeto de Lei) ou MP (Medida Provisória), caso os vetos sejam sustentados no Congresso”, disse Boueri durante o Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, promovido ontem (31/3) pelo Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).

“Buscamos trabalhar com vários atores para evitar os vetos”, acrescentou ele. Segundo Boueri, os vetos foram baseados na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Um dos pontos vetados previa isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos distribuídos por um Fiagro a cotistas pessoa física que detivessem menos de 10% das cotas do fundo, em fundos com mais de 50 cotistas.

Outro veto do Executivo foi ao trecho que tratava de diferimento (adiamento) da tributação do ganho de capital quando produtores rurais adquirissem cotas de Fiagro oferecendo suas propriedades como pagamento. A tributação, no texto anterior, ocorreria somente no momento de venda ou resgate das cotas ou na liquidação dos fundos. Com o veto, a tributação deverá ocorrer no momento da aquisição das cotas com pagamento em terra.

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