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Cisticercose volta a assombrar produtores

Indústria tem dificuldade para se adequar à legislação, que obriga destinar carcaças com cisticercose para tratamento pelo frio. Produtor pode ser penalizado.

Norma do RIISPOA faz sentido, segundo auditores do SIF. Foto: ANFFA

Por Renato Villela

Entrou em vigor, no dia 1º de setembro, a nova legislação que discorre sobre a destinação das carcaças com achados de cisticercose bovina. Pelas regras que passam a vigorar, mesmo as carcaças que contenham apenas um cisticerco calcificado devem ser separadas para tratamento térmico.

A medida traz implicações para a indústria frigorífica, que terá que reservar espaço em suas câmaras frias para receber essas carcaças e armazená-las por um período mínimo de 10 dias, a uma temperatura de – 10 oC, suficiente para inativar qualquer agente patogênico. Também pode optar pelo tratamento pelo calor. A escolha, seja ela qual for, onera os custos operacionais, que podem ser repassados para o produtor sob a forma de penalizações.

A legislação que entrou em vigor, na verdade, não é nova. Trata-se do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020, que atualizou o artigo 185 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), alterando as resoluções do decreto anterior, o de número 9.013/2017.

As mudanças referem-se à destinação das carcaças de acordo com a quantidade de cistos encontrados. A principal diz respeito ao procedimento a ser adotado quando se encontra somente um cisto calcificado. Pela regra antiga, bastaria retirar essa área com cisticerco e liberar a carcaça para consumo humano, sem prejuízo. Com a atualização da norma, além da retirada do cisto, a carcaça tem que ser obrigatoriamente destinada a tratamento.

Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

O tempo passou, o prazo expirou, a vigência da IN 121 terminou e o Decreto 10.468 entrou novamente em vigor, obrigando a indústria a obedecer, a partir do primeiro dia de setembro, aos critérios do artigo 185 do novo RIISPOA. Na opinião de André Bartocci, presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina, órgão consultivo do Mapa, o regulamento não resolve o problema e ainda pode prejudicar o combate à doença no campo, além de trazer prejuízos aos produtores.

Esse decreto não é benéfico para mitigar os riscos da cisticercose. O boi é o hospedeiro intermediário da doença. Quando um cisto é encontrado na carcaça, significa que há uma pessoa doente. É um problema complexo, que envolve saneamento básico e educação sanitária, por isso precisamos do envolvimento das secretarias de saúde dos municípios para solucioná-lo”, diz.

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Norma do RIISPOA faz sentido, segundo auditores do SIF. Foto: ANFFA

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Entrou em vigor, no dia 1º de setembro, a nova legislação que discorre sobre a destinação das carcaças com achados de cisticercose bovina. Pelas regras que passam a vigorar, mesmo as carcaças que contenham apenas um cisticerco calcificado devem ser separadas para tratamento térmico.

A medida traz implicações para a indústria frigorífica, que terá que reservar espaço em suas câmaras frias para receber essas carcaças e armazená-las por um período mínimo de 10 dias, a uma temperatura de – 10 oC, suficiente para inativar qualquer agente patogênico. Também pode optar pelo tratamento pelo calor. A escolha, seja ela qual for, onera os custos operacionais, que podem ser repassados para o produtor sob a forma de penalizações.

A legislação que entrou em vigor, na verdade, não é nova. Trata-se do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020, que atualizou o artigo 185 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), alterando as resoluções do decreto anterior, o de número 9.013/2017.

As mudanças referem-se à destinação das carcaças de acordo com a quantidade de cistos encontrados. A principal diz respeito ao procedimento a ser adotado quando se encontra somente um cisto calcificado. Pela regra antiga, bastaria retirar essa área com cisticerco e liberar a carcaça para consumo humano, sem prejuízo. Com a atualização da norma, além da retirada do cisto, a carcaça tem que ser obrigatoriamente destinada a tratamento.

Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

O tempo passou, o prazo expirou, a vigência da IN 121 terminou e o Decreto 10.468 entrou novamente em vigor, obrigando a indústria a obedecer, a partir do primeiro dia de setembro, aos critérios do artigo 185 do novo RIISPOA. Na opinião de André Bartocci, presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina, órgão consultivo do Mapa, o regulamento não resolve o problema e ainda pode prejudicar o combate à doença no campo, além de trazer prejuízos aos produtores.

Esse decreto não é benéfico para mitigar os riscos da cisticercose. O boi é o hospedeiro intermediário da doença. Quando um cisto é encontrado na carcaça, significa que há uma pessoa doente. É um problema complexo, que envolve saneamento básico e educação sanitária, por isso precisamos do envolvimento das secretarias de saúde dos municípios para solucioná-lo”, diz.

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A legislação que entrou em vigor, na verdade, não é nova. Trata-se do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020, que atualizou o artigo 185 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), alterando as resoluções do decreto anterior, o de número 9.013/2017.

As mudanças referem-se à destinação das carcaças de acordo com a quantidade de cistos encontrados. A principal diz respeito ao procedimento a ser adotado quando se encontra somente um cisto calcificado. Pela regra antiga, bastaria retirar essa área com cisticerco e liberar a carcaça para consumo humano, sem prejuízo. Com a atualização da norma, além da retirada do cisto, a carcaça tem que ser obrigatoriamente destinada a tratamento.

Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

O tempo passou, o prazo expirou, a vigência da IN 121 terminou e o Decreto 10.468 entrou novamente em vigor, obrigando a indústria a obedecer, a partir do primeiro dia de setembro, aos critérios do artigo 185 do novo RIISPOA. Na opinião de André Bartocci, presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina, órgão consultivo do Mapa, o regulamento não resolve o problema e ainda pode prejudicar o combate à doença no campo, além de trazer prejuízos aos produtores.

Esse decreto não é benéfico para mitigar os riscos da cisticercose. O boi é o hospedeiro intermediário da doença. Quando um cisto é encontrado na carcaça, significa que há uma pessoa doente. É um problema complexo, que envolve saneamento básico e educação sanitária, por isso precisamos do envolvimento das secretarias de saúde dos municípios para solucioná-lo”, diz.

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A medida traz implicações para a indústria frigorífica, que terá que reservar espaço em suas câmaras frias para receber essas carcaças e armazená-las por um período mínimo de 10 dias, a uma temperatura de – 10 oC, suficiente para inativar qualquer agente patogênico. Também pode optar pelo tratamento pelo calor. A escolha, seja ela qual for, onera os custos operacionais, que podem ser repassados para o produtor sob a forma de penalizações.

A legislação que entrou em vigor, na verdade, não é nova. Trata-se do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020, que atualizou o artigo 185 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), alterando as resoluções do decreto anterior, o de número 9.013/2017.

As mudanças referem-se à destinação das carcaças de acordo com a quantidade de cistos encontrados. A principal diz respeito ao procedimento a ser adotado quando se encontra somente um cisto calcificado. Pela regra antiga, bastaria retirar essa área com cisticerco e liberar a carcaça para consumo humano, sem prejuízo. Com a atualização da norma, além da retirada do cisto, a carcaça tem que ser obrigatoriamente destinada a tratamento.

Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

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Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

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A medida traz implicações para a indústria frigorífica, que terá que reservar espaço em suas câmaras frias para receber essas carcaças e armazená-las por um período mínimo de 10 dias, a uma temperatura de – 10 oC, suficiente para inativar qualquer agente patogênico. Também pode optar pelo tratamento pelo calor. A escolha, seja ela qual for, onera os custos operacionais, que podem ser repassados para o produtor sob a forma de penalizações.

A legislação que entrou em vigor, na verdade, não é nova. Trata-se do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020, que atualizou o artigo 185 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), alterando as resoluções do decreto anterior, o de número 9.013/2017.

As mudanças referem-se à destinação das carcaças de acordo com a quantidade de cistos encontrados. A principal diz respeito ao procedimento a ser adotado quando se encontra somente um cisto calcificado. Pela regra antiga, bastaria retirar essa área com cisticerco e liberar a carcaça para consumo humano, sem prejuízo. Com a atualização da norma, além da retirada do cisto, a carcaça tem que ser obrigatoriamente destinada a tratamento.

Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

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Uma visão da pecuária norte-americana, é o tema da conversa da editora Maristela Franco com o zootecnista brasileiro Octávio Guimarães, que presta assistência a confinamentos nos EUA que trabalham com 700 mil cabeças/ano.

Norma do RIISPOA faz sentido, segundo auditores do SIF. Foto: ANFFA

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Entrou em vigor, no dia 1º de setembro, a nova legislação que discorre sobre a destinação das carcaças com achados de cisticercose bovina. Pelas regras que passam a vigorar, mesmo as carcaças que contenham apenas um cisticerco calcificado devem ser separadas para tratamento térmico.

A medida traz implicações para a indústria frigorífica, que terá que reservar espaço em suas câmaras frias para receber essas carcaças e armazená-las por um período mínimo de 10 dias, a uma temperatura de – 10 oC, suficiente para inativar qualquer agente patogênico. Também pode optar pelo tratamento pelo calor. A escolha, seja ela qual for, onera os custos operacionais, que podem ser repassados para o produtor sob a forma de penalizações.

A legislação que entrou em vigor, na verdade, não é nova. Trata-se do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020, que atualizou o artigo 185 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), alterando as resoluções do decreto anterior, o de número 9.013/2017.

As mudanças referem-se à destinação das carcaças de acordo com a quantidade de cistos encontrados. A principal diz respeito ao procedimento a ser adotado quando se encontra somente um cisto calcificado. Pela regra antiga, bastaria retirar essa área com cisticerco e liberar a carcaça para consumo humano, sem prejuízo. Com a atualização da norma, além da retirada do cisto, a carcaça tem que ser obrigatoriamente destinada a tratamento.

Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

O tempo passou, o prazo expirou, a vigência da IN 121 terminou e o Decreto 10.468 entrou novamente em vigor, obrigando a indústria a obedecer, a partir do primeiro dia de setembro, aos critérios do artigo 185 do novo RIISPOA. Na opinião de André Bartocci, presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina, órgão consultivo do Mapa, o regulamento não resolve o problema e ainda pode prejudicar o combate à doença no campo, além de trazer prejuízos aos produtores.

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A medida traz implicações para a indústria frigorífica, que terá que reservar espaço em suas câmaras frias para receber essas carcaças e armazená-las por um período mínimo de 10 dias, a uma temperatura de – 10 oC, suficiente para inativar qualquer agente patogênico. Também pode optar pelo tratamento pelo calor. A escolha, seja ela qual for, onera os custos operacionais, que podem ser repassados para o produtor sob a forma de penalizações.

A legislação que entrou em vigor, na verdade, não é nova. Trata-se do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020, que atualizou o artigo 185 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), alterando as resoluções do decreto anterior, o de número 9.013/2017.

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Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

O tempo passou, o prazo expirou, a vigência da IN 121 terminou e o Decreto 10.468 entrou novamente em vigor, obrigando a indústria a obedecer, a partir do primeiro dia de setembro, aos critérios do artigo 185 do novo RIISPOA. Na opinião de André Bartocci, presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina, órgão consultivo do Mapa, o regulamento não resolve o problema e ainda pode prejudicar o combate à doença no campo, além de trazer prejuízos aos produtores.

Esse decreto não é benéfico para mitigar os riscos da cisticercose. O boi é o hospedeiro intermediário da doença. Quando um cisto é encontrado na carcaça, significa que há uma pessoa doente. É um problema complexo, que envolve saneamento básico e educação sanitária, por isso precisamos do envolvimento das secretarias de saúde dos municípios para solucioná-lo”, diz.

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A legislação que entrou em vigor, na verdade, não é nova. Trata-se do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020, que atualizou o artigo 185 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), alterando as resoluções do decreto anterior, o de número 9.013/2017.

As mudanças referem-se à destinação das carcaças de acordo com a quantidade de cistos encontrados. A principal diz respeito ao procedimento a ser adotado quando se encontra somente um cisto calcificado. Pela regra antiga, bastaria retirar essa área com cisticerco e liberar a carcaça para consumo humano, sem prejuízo. Com a atualização da norma, além da retirada do cisto, a carcaça tem que ser obrigatoriamente destinada a tratamento.

Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

O tempo passou, o prazo expirou, a vigência da IN 121 terminou e o Decreto 10.468 entrou novamente em vigor, obrigando a indústria a obedecer, a partir do primeiro dia de setembro, aos critérios do artigo 185 do novo RIISPOA. Na opinião de André Bartocci, presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina, órgão consultivo do Mapa, o regulamento não resolve o problema e ainda pode prejudicar o combate à doença no campo, além de trazer prejuízos aos produtores.

Esse decreto não é benéfico para mitigar os riscos da cisticercose. O boi é o hospedeiro intermediário da doença. Quando um cisto é encontrado na carcaça, significa que há uma pessoa doente. É um problema complexo, que envolve saneamento básico e educação sanitária, por isso precisamos do envolvimento das secretarias de saúde dos municípios para solucioná-lo”, diz.

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Norma do RIISPOA faz sentido, segundo auditores do SIF. Foto: ANFFA

Por Renato Villela

Entrou em vigor, no dia 1º de setembro, a nova legislação que discorre sobre a destinação das carcaças com achados de cisticercose bovina. Pelas regras que passam a vigorar, mesmo as carcaças que contenham apenas um cisticerco calcificado devem ser separadas para tratamento térmico.

A medida traz implicações para a indústria frigorífica, que terá que reservar espaço em suas câmaras frias para receber essas carcaças e armazená-las por um período mínimo de 10 dias, a uma temperatura de – 10 oC, suficiente para inativar qualquer agente patogênico. Também pode optar pelo tratamento pelo calor. A escolha, seja ela qual for, onera os custos operacionais, que podem ser repassados para o produtor sob a forma de penalizações.

A legislação que entrou em vigor, na verdade, não é nova. Trata-se do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020, que atualizou o artigo 185 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), alterando as resoluções do decreto anterior, o de número 9.013/2017.

As mudanças referem-se à destinação das carcaças de acordo com a quantidade de cistos encontrados. A principal diz respeito ao procedimento a ser adotado quando se encontra somente um cisto calcificado. Pela regra antiga, bastaria retirar essa área com cisticerco e liberar a carcaça para consumo humano, sem prejuízo. Com a atualização da norma, além da retirada do cisto, a carcaça tem que ser obrigatoriamente destinada a tratamento.

Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

O tempo passou, o prazo expirou, a vigência da IN 121 terminou e o Decreto 10.468 entrou novamente em vigor, obrigando a indústria a obedecer, a partir do primeiro dia de setembro, aos critérios do artigo 185 do novo RIISPOA. Na opinião de André Bartocci, presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina, órgão consultivo do Mapa, o regulamento não resolve o problema e ainda pode prejudicar o combate à doença no campo, além de trazer prejuízos aos produtores.

Esse decreto não é benéfico para mitigar os riscos da cisticercose. O boi é o hospedeiro intermediário da doença. Quando um cisto é encontrado na carcaça, significa que há uma pessoa doente. É um problema complexo, que envolve saneamento básico e educação sanitária, por isso precisamos do envolvimento das secretarias de saúde dos municípios para solucioná-lo”, diz.

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A Revista DBO traz os resultados dos principais leilões de todo o Brasil; CONFIRA!

Norma do RIISPOA faz sentido, segundo auditores do SIF. Foto: ANFFA

Por Renato Villela

Entrou em vigor, no dia 1º de setembro, a nova legislação que discorre sobre a destinação das carcaças com achados de cisticercose bovina. Pelas regras que passam a vigorar, mesmo as carcaças que contenham apenas um cisticerco calcificado devem ser separadas para tratamento térmico.

A medida traz implicações para a indústria frigorífica, que terá que reservar espaço em suas câmaras frias para receber essas carcaças e armazená-las por um período mínimo de 10 dias, a uma temperatura de – 10 oC, suficiente para inativar qualquer agente patogênico. Também pode optar pelo tratamento pelo calor. A escolha, seja ela qual for, onera os custos operacionais, que podem ser repassados para o produtor sob a forma de penalizações.

A legislação que entrou em vigor, na verdade, não é nova. Trata-se do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020, que atualizou o artigo 185 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), alterando as resoluções do decreto anterior, o de número 9.013/2017.

As mudanças referem-se à destinação das carcaças de acordo com a quantidade de cistos encontrados. A principal diz respeito ao procedimento a ser adotado quando se encontra somente um cisto calcificado. Pela regra antiga, bastaria retirar essa área com cisticerco e liberar a carcaça para consumo humano, sem prejuízo. Com a atualização da norma, além da retirada do cisto, a carcaça tem que ser obrigatoriamente destinada a tratamento.

Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

O tempo passou, o prazo expirou, a vigência da IN 121 terminou e o Decreto 10.468 entrou novamente em vigor, obrigando a indústria a obedecer, a partir do primeiro dia de setembro, aos critérios do artigo 185 do novo RIISPOA. Na opinião de André Bartocci, presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina, órgão consultivo do Mapa, o regulamento não resolve o problema e ainda pode prejudicar o combate à doença no campo, além de trazer prejuízos aos produtores.

Esse decreto não é benéfico para mitigar os riscos da cisticercose. O boi é o hospedeiro intermediário da doença. Quando um cisto é encontrado na carcaça, significa que há uma pessoa doente. É um problema complexo, que envolve saneamento básico e educação sanitária, por isso precisamos do envolvimento das secretarias de saúde dos municípios para solucioná-lo”, diz.

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A medida traz implicações para a indústria frigorífica, que terá que reservar espaço em suas câmaras frias para receber essas carcaças e armazená-las por um período mínimo de 10 dias, a uma temperatura de – 10 oC, suficiente para inativar qualquer agente patogênico. Também pode optar pelo tratamento pelo calor. A escolha, seja ela qual for, onera os custos operacionais, que podem ser repassados para o produtor sob a forma de penalizações.

A legislação que entrou em vigor, na verdade, não é nova. Trata-se do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020, que atualizou o artigo 185 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), alterando as resoluções do decreto anterior, o de número 9.013/2017.

As mudanças referem-se à destinação das carcaças de acordo com a quantidade de cistos encontrados. A principal diz respeito ao procedimento a ser adotado quando se encontra somente um cisto calcificado. Pela regra antiga, bastaria retirar essa área com cisticerco e liberar a carcaça para consumo humano, sem prejuízo. Com a atualização da norma, além da retirada do cisto, a carcaça tem que ser obrigatoriamente destinada a tratamento.

Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

O tempo passou, o prazo expirou, a vigência da IN 121 terminou e o Decreto 10.468 entrou novamente em vigor, obrigando a indústria a obedecer, a partir do primeiro dia de setembro, aos critérios do artigo 185 do novo RIISPOA. Na opinião de André Bartocci, presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina, órgão consultivo do Mapa, o regulamento não resolve o problema e ainda pode prejudicar o combate à doença no campo, além de trazer prejuízos aos produtores.

Esse decreto não é benéfico para mitigar os riscos da cisticercose. O boi é o hospedeiro intermediário da doença. Quando um cisto é encontrado na carcaça, significa que há uma pessoa doente. É um problema complexo, que envolve saneamento básico e educação sanitária, por isso precisamos do envolvimento das secretarias de saúde dos municípios para solucioná-lo”, diz.

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Média das fêmeas foi 116% superior à registrada em igual período do ano passado

Norma do RIISPOA faz sentido, segundo auditores do SIF. Foto: ANFFA

Por Renato Villela

Entrou em vigor, no dia 1º de setembro, a nova legislação que discorre sobre a destinação das carcaças com achados de cisticercose bovina. Pelas regras que passam a vigorar, mesmo as carcaças que contenham apenas um cisticerco calcificado devem ser separadas para tratamento térmico.

A medida traz implicações para a indústria frigorífica, que terá que reservar espaço em suas câmaras frias para receber essas carcaças e armazená-las por um período mínimo de 10 dias, a uma temperatura de – 10 oC, suficiente para inativar qualquer agente patogênico. Também pode optar pelo tratamento pelo calor. A escolha, seja ela qual for, onera os custos operacionais, que podem ser repassados para o produtor sob a forma de penalizações.

A legislação que entrou em vigor, na verdade, não é nova. Trata-se do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020, que atualizou o artigo 185 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), alterando as resoluções do decreto anterior, o de número 9.013/2017.

As mudanças referem-se à destinação das carcaças de acordo com a quantidade de cistos encontrados. A principal diz respeito ao procedimento a ser adotado quando se encontra somente um cisto calcificado. Pela regra antiga, bastaria retirar essa área com cisticerco e liberar a carcaça para consumo humano, sem prejuízo. Com a atualização da norma, além da retirada do cisto, a carcaça tem que ser obrigatoriamente destinada a tratamento.

Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

O tempo passou, o prazo expirou, a vigência da IN 121 terminou e o Decreto 10.468 entrou novamente em vigor, obrigando a indústria a obedecer, a partir do primeiro dia de setembro, aos critérios do artigo 185 do novo RIISPOA. Na opinião de André Bartocci, presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina, órgão consultivo do Mapa, o regulamento não resolve o problema e ainda pode prejudicar o combate à doença no campo, além de trazer prejuízos aos produtores.

Esse decreto não é benéfico para mitigar os riscos da cisticercose. O boi é o hospedeiro intermediário da doença. Quando um cisto é encontrado na carcaça, significa que há uma pessoa doente. É um problema complexo, que envolve saneamento básico e educação sanitária, por isso precisamos do envolvimento das secretarias de saúde dos municípios para solucioná-lo”, diz.

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A medida traz implicações para a indústria frigorífica, que terá que reservar espaço em suas câmaras frias para receber essas carcaças e armazená-las por um período mínimo de 10 dias, a uma temperatura de – 10 oC, suficiente para inativar qualquer agente patogênico. Também pode optar pelo tratamento pelo calor. A escolha, seja ela qual for, onera os custos operacionais, que podem ser repassados para o produtor sob a forma de penalizações.

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Quando a medida entrou em vigor pela primeira vez, dois anos atrás, causou um reboliço no setor. À época, a indústria alegou que as plantas precisavam se adequar, ampliando o espaço em suas câmaras frias. Os produtores, por sua vez, sofreram com penalizações que passaram a ser aplicadas pelos frigoríficos. Relatos davam conta de deságios variando de 30% a 50% sobre o valor do animal. Após a “gritaria” de ambas as partes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 121, em 26 de fevereiro do ano passado, revogando as resoluções do Decreto 10.468 e dando o prazo de 18 meses para que o setor se adequasse às exigências previstas no documento.

O tempo passou, o prazo expirou, a vigência da IN 121 terminou e o Decreto 10.468 entrou novamente em vigor, obrigando a indústria a obedecer, a partir do primeiro dia de setembro, aos critérios do artigo 185 do novo RIISPOA. Na opinião de André Bartocci, presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina, órgão consultivo do Mapa, o regulamento não resolve o problema e ainda pode prejudicar o combate à doença no campo, além de trazer prejuízos aos produtores.

Esse decreto não é benéfico para mitigar os riscos da cisticercose. O boi é o hospedeiro intermediário da doença. Quando um cisto é encontrado na carcaça, significa que há uma pessoa doente. É um problema complexo, que envolve saneamento básico e educação sanitária, por isso precisamos do envolvimento das secretarias de saúde dos municípios para solucioná-lo”, diz.

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