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STF suspende processos relacionados à construção da Ferrogrão

A decisão do ministro Alexandre de Moraes atende a ação do Psol relacionada à alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará
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Foto: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta segunda-feira a “eficácia” da Lei 13.452/2017, que resultou da Medida Provisória 758/2016, e de processos relacionados à Ferrogrão. A Lei 13.452, publicada durante o governo de Michel Temer, altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, localizado nos municípios de Itaituba e Trairão, ambos no Pará, excluindo dele cerca de 862 hectares. A área seria utilizada tanto no projeto da Ferrogrão (EF-170) como para a BR-163.

No texto, Moraes destaca os processos em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres (ANTT), no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU). A medida cautelar foi concedida em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 proposta pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade).

O projeto da Ferrogrão é aguardado há anos pela cadeia do agronegócio. Por ele, se prevê ligar o município de Sinop (MT) até os portos fluviais de Miritituba, distrito de Itaituba (PR), nas margens do rio Tapajós, em um traçado de 933 quilômetros paralelo à rodovia BR-163.

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