Começa no dia 1 de novembro, a última campanha de vacinação contra a febre aftosa no Estado de São Paulo. De acordo com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), nesta etapa devem ser vacinados bovinos e bubalinos com faixa etária até 24 meses, o que corresponde à aproximadamente 5 milhões de animais.
Na última campanha de vacinação, em maio de 2023, foram imunizados cerca de 11 milhões de animais, o que representa 99,99% do rebanho bovino e bubalino
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A vacinação de outros animais é proibida e o prazo para imunização do rebanho se encerra no dia 31 de novembro. O produtor tem até o dia 7 de dezembro para declarar a vacinação.
A declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência, por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE).
Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet, preencher e encaminhá-la por e-mail ou entregá-la pessoalmente na Unidade de Defesa Agropecuária mais próxima.
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Como vacinar – A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado GEDAVE.
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No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina deve ser mantida refrigerada entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia, não podendo nunca ser congelada.
O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1º a 31 de novembro. É preciso comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária até o dia 7 de dezembro. Além dos bovinos e bubalinos, é necessário declarar todos os animais de outros rebanhos existentes na propriedade, tais como ovinos, caprinos , suínos, equídeos (equinos, asininos e muares) e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
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O criador que deixar de vacinar e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 03 a 05 UFESP’s por animal, sendo de 05 UFESP’s (171,30 reais) por cabeça que deixar de vacinar e 03 UFESP’s (102,78 reais) por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de 34,26 reais para o ano de 2023.
Fonte: Ascom SAA-SP / Governo de SP