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Obrigatoriedade de comprovar período de descanso do solo segue ao plenário do Senado Federal

Originado na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Florestal, que trata da proteção às vegetações nativas, para determinar aos produtores o registro do pousio no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou em 4 de novembro parecer favorável a uma proposta que obriga os produtores rurais a comprovarem o período de pousio, que é a interrupção temporária de atividades agrícolas e de pecuária para permitir a recuperação do solo.

O PL 6.546/2019 será enviado para votação em plenário no Senado Federal.

Originado na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), que trata da proteção às vegetações nativas, para determinar aos produtores o registro do pousio no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Pelo código, o período de “repouso” do solo tem duração máxima de cinco anos.

Para o relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), sem a obrigatoriedade de averbação no CAR, é impossível fiscalizar o cumprimento do pousio, o que fragiliza a proteção do solo.

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Ele defende a aprovação do projeto para dar mais segurança jurídica aos produtores rurais e facilitar a fiscalização ambiental pelo Estado.

“Entendemos que a aprovação do PL promoverá eficácia à utilização do conceito de pousio e produzirá maior segurança jurídica para os produtores rurais e também para a atuação da fiscalização ambiental do Estado”, sustenta o senador no relatório.

Na ausência de Irajá, o relatório foi lido pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

Fonte: Agência Senado

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