
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento anunciou nesta quarta-feira, 15 de julho, que o governo irá iniciar a regularização fundiária de propriedades com até quatro módulos fiscais na Amazônia. A regularização poderá ser feita por sensoriamento remoto. As informações foram divulgadas por meio de nota pela pasta da ministra Tereza Cristina após a 2ª Reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
“Será uma ação integrada, onde nós não só emitiremos os títulos de regularização fundiária, mas daremos continuidade a várias outras ações que precisam ser feitas”, afirma a ministra.
A ministra afirma que depois da aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei que trata da regularização fundiária (PL 2.633), será possível dar mais agilidade na regularização e propriedades com mais de 4 módulos.
Tereza Cristina explicou que, para viabilizar a regularização fundiária, são exigidos vários documentos que serão analisados pelo Incra, comprovando a propriedade da terra. “Depois, vai para a análise presencial ou não, dependendo do número de módulos que essa pessoa tem”, disse.
Na semana passada, em reunião com investidores estrangeiros, a ministra explicou que a regularização fundiária será importante para a preservação ambiental da Amazônia, pois vai exigir que os proprietários cumpram a legislação ambiental. Segundo ela, o Projeto de Lei vai possibilitar uma modernização do sistema, para agilizar a regularização na região.
De acordo com o Mapa, o programa de regularização fundiária irá beneficiar cerca de 150 mil pequenos produtores instalados na Amazônia que têm a posse mansa e pacífica da terra e aguardam há décadas pelo título definitivo. Para obter o registro da terra, eles terão de cumprir o Código Florestal, que exige 80% de preservação nas propriedades rurais localizadas na região da Amazônia Legal. E, com a área regularizada, terão de responder por eventuais irregularidades, como queimadas ou desmatamento ilegal, que venham a ocorrer nos terrenos.
O programa de regularização por sensoriamento remoto exclui terras sobrepostas a terras indígenas, unidades de conservação e áreas em litígio. O ministério lembra que os invasores dessas áreas cometem ilegalidades que devem ser coibidas pela polícia e punidas pela Justiça.




