A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou, na quinta (6), uma nota técnica que avalia o impacto da Medida Provisória 1.227/2024 para o agro e o produtor rural.
No documento, a confederação explica que a “MP do Equilíbrio Fiscal”, como é conhecida, foi pensada para compensar a arrecadação em razão da manutenção da desoneração da folha de salários pelo Governo Federal. A justificativa é que a MP corrigiria distorções do sistema tributário nacional sem aumentar impostos.
De acordo com a análise da CNA, a medida impôs novas restrições aos contribuintes, afetando não só produtores rurais e a agroindústria, mas o setor do agronegócio como um todo e, por isso, o texto deve ser rejeitado integralmente pelo Congresso Nacional.
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Benefícios fiscais – Dentre os principais pontos, a entidade destaca as restrições em relação aos benefícios fiscais concedidos às empresas pela União.
A primeira mudança trata da necessidade de entrega de declaração eletrônica à Receita Federal e a segunda da imposição de novas condicionantes para a utilização de benefícios.
“O primeiro impacto a ser sentido pelos contribuintes será o aumento da burocracia fiscal. Haverá mais uma declaração (obrigação acessória) a ser preenchida, aumentando o custo Brasil e os riscos de pagamento de multas. Caso o contribuinte não entregue essa nova declaração, poderá ser aplicada multa entre 0,5% e 1,5% do valor da sua receita bruta”, diz a CNA em nota.
No que se refere às novas condicionantes para usufruto dos benefícios fiscais, a CNA afirma que as mesmas acarretam oneração para o produtor rural e para a agroindústria.
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Uma vez impedidos de usar os benefícios a que têm direito, os produtores podem sofrer com transtornos nas operações e aumento indevido dos custos tributários e de produção.
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Imposto Territorial Rural (ITR) – A delegação da competência de julgamento de controvérsias sobre o ITR da União para Municípios e Distrito Federal mediante convênio foi outro ponto da MP 1.227 analisado pela CNA.
O primeiro impacto é a não uniformidade na aplicação das normas relativas ao ITR para os produtores. Segundo a avaliação, isso significa que pode haver uma maior desigualdade na apreciação de casos que tratam do mesmo problema, pois cada município poderá ter um entendimento próprio sobre a aplicação da legislação do ITR.
O segundo impacto é a redução nas chances de êxito em discussões administrativas. Nesse caso, a CNA opina que não há como comparar a qualidade de uma discussão sobre a aplicação das regras do ITR que ocorre em um Tribunal de composição paritária com aquela que ocorre com o chefe do Executivo Municipal.
PIS/Cofins – O último tópico diz respeito à imposição de vedações à utilização de créditos de PIS/Cofins não cumulativos em compensações e ressarcimento.
A assessora técnica Maria Angélica Feijó explica que essa restrição das compensações e ressarcimentos trará impacto no fluxo de caixa, tanto para o produtor rural como para a agroindústria, pois é um tributo não cumulativo.
“A agroindústria, por exemplo, não vai poder usar mais aquele crédito presumido que fica acumulado como resíduo tributário na cadeia para fins de ressarcimento. E também não vai mais poder usar créditos de PIS/Cofins para pagamento de outros tributos. Na prática, ou ele aumenta o preço do produto para o consumidor final ou arca com os custos sozinho”, disse Maria.