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Governo de MT suspende prazo para migração de cadastros das propriedades na divisa com o Pará

Segundo a Famato, sem a suspensão do prazo, os produtores rurais com áreas na divisa de Mato Grosso e Pará teriam até o dia 15 de março para fazer as alterações cadastrais
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Foto: Divulgação

O governo do Estado de Mato Grosso suspendeu os prazos para migração dos cadastros dos produtores rurais localizados na região de divisa entre Mato Grosso e Pará. A decisão foi tomada pelas Secretarias de Desenvolvimento e de Fazenda, Procuradorias dos Estados e órgãos de defesa agropecuária, na quarta-feira, informa a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), que formalizou o pedido.

Em janeiro deste ano, a Famato protocolou um ofício no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) argumentando que a decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) alterando os limites territoriais entre Mato Grosso e Pará afetou cerca de 300 produtores rurais.

Conforme comunicado da Famato, sem a suspensão do prazo, os produtores com áreas na divisa de Mato Grosso e Pará teriam até o dia 15 de março para fazer as alterações cadastrais. Com a decisão, fica suspensa a transferência até que haja definição da migração em conjunto com todos os órgãos envolvidos.

O Estado de Mato Grosso ajuizou ação ordinária contra o Estado do Pará pleiteando a alteração do limite geográfico entre os Estados, no extremo oeste da linha divisória, para que fosse fixado o ponto conhecido como Salto das Sete Quedas e não Cachoeira das Sete Quedas, conforme estabelecido em 1922 pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, atual Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em virtude da ação proposta no STF, o ministro relator Marcos Aurelio determinou uma nova perícia, que foi feita pelo Exército Brasileiro. De acordo com a conclusão da perícia do Serviço Geográfico do Exército, o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado até 1952 como Salto das Sete Quedas, e a partir desse ano como Cachoeira das Sete Quedas. Portanto, teria havido apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.

Com base na perícia, em 29 de maio de 2020, o STF concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre os Estados do Pará e Mato Grosso é o denominado até 1952, ou seja, Salto das Sete Quedas e, a partir deste ano, como Cachoeira das Sete Quedas nos mapas e cartas modernos. Portanto, julgou improcedente a ação proposta pelo Estado de Mato Grosso.

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