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SP: campanhas de atualização de rebanhos e de vacinação contra a brucelose terminam no dia 31

O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa, informa a SAA-SP
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Estão em andamento no Estado de São Paulo as campanhas de atualização de rebanhos e de vacinação contra a brucelose. O produtor tem até o próximo dia 31 de dezembro para declarar as espécies existentes na propriedade e para imunizar as bezerras de três a oito meses de idade.

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa ainda que a Guia de Trânsito Animal (GTA) somente poderá ser emitida após a atualização de todas as espécies (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).

A atualização pode ser feita diretamente no sistema GEDAVE. Outra forma de efetuar a declaração é pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária distribuídas nas regionais e também, através do envio por e-mail do formulário que está disponível AQUI.

Brucelose

A campanha de vacinação contra a brucelose sofreu alterações em normativas a partir da publicação da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24; a vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas, que têm de três a oito meses de idade, deixa de tornar obrigatória a marcação a fogo. D

De acordo com as publicações, fica estabelecido para a identificação da vacinação contra a doença para animais dentro do território de São Paulo, de forma alternativa, a identificação individual auricular, tipo botton.

Outra mudança estabelecida diz respeito aos prazos, que agora acontecem em dois períodos: o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem inicio no dia 1º de julho e vai até dia 31 de dezembro.

O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto às unidades da Defesa Agropecuária.

Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.

Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.

O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) – de vacinação contra a brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que, além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

Fonte: Ascom SAA / Governo de SP

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