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Recintos de leilões e feiras em Santa Catarina já podem receber produtores

Nova portaria mantém a preferência pelos virtuais, mas permite eventos presenciais respeitando a ocupação de 30% do total
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O Governo de Santa Catarina liberou as atividades realizadas em feiras e leilões de gado no estado. Uma nova portaria (SES Nº 288, de 06/05/2020), publicada em 7 de maio no Diário Oficial do Estado, autoriza a presença de produtores e compradores nos eventos, desde que cumpram as recomendações para diminuir os riscos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

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O documento atende demanda da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) e revoga a Portaria 242, publicada em 10 de abril.

O novo texto mantém a preferência para a transmissão online. Na impossibilidade deste formato, está permitida a modalidade presencial, respeitando a ocupação máxima de 30% do total do recinto e com a participação de pessoas previamente cadastradas e convidadas pela empresa leiloeira.

As recomendações seguem as exigências anteriores, como a utilização obrigatória de máscaras por todos os envolvidos (organizadores, visitantes e participantes em geral), obedecendo distância mínima de 1,5 metro entre cada pessoa, e demais normas de higienização (álcool em gel e lavatórios).

Além disso, a recepção dos animais só pode ocorrer em horário agendado por lote, sendo permitida apenas a presença do motorista do caminhão e de um proprietário ou responsável no recebimento dos bovinos.

A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública, informa a portaria assinada pelo secretário de Saúde, André Motta Ribeiro.

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