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Ministério da Agricultura amplia número de Estados que precisam respeitar calendário da soja

Conforme a Agricultura, os calendários foram estabelecidos a partir das sugestões de Agências Estaduais de Defesa Agropecuária e do Zoneamento Agrícola de Risco Climático
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O Ministério da Agricultura publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União a Portaria nº 389, que estabelece calendários de semeadura de soja 2021/2022.

A semeadura, que até então era estabelecida apenas para os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Tocantins, passa ser obrigatória também para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e São Paulo, totalizando 20 unidades da federação com período determinado para início e final do plantio.

“A medida fitossanitária, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), visa racionalizar o número de aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle desta praga”, justificou a pasta em nota.

Conforme a Agricultura, os calendários foram estabelecidos a partir das sugestões de Agências Estaduais de Defesa Agropecuária e do Zoneamento Agrícola de Risco Climático, “ajustados em função das condições peculiares de cada região produtora”.

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A coordenadora-geral de Proteção de Plantas, Graciane de Castro, disse que o PNFS “identificou a necessidade de ampliação da coleta de dados que amparem a delimitação dos diferentes períodos dos calendários de semeadura, assim como o seu efetivo impacto nos resultados pretendidos do programa”.

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