Influenza aviária: portaria suspende realização de feiras com aglomeração de aves

A Portaria nº 572 suspende preventivamente a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos; Brasil não tem casos confirmados da doença

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Considerando que o contato entre as aves silvestres e domésticas e as aglomerações de aves vivas, são importantes fatores para a introdução e a disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no país, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta quinta-feira (30), a Portaria nº 572 que suspende preventivamente a realização, em todo território nacional, de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves, bem como a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56/2007.

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As medidas preventivas estabelecidas ocorrem em função da situação epidemiológica mundial de IAAP e seu avanço no continente sul-americano por rotas de aves silvestres migratórias que constituem um risco iminente de ingresso da doença no Brasil, país livre da doença.

“A IN nº 56/2007 permite a criação de aves em piquetes sem telas na parte superior, desde que a alimentação e a água de bebida sejam obrigatoriamente fornecidas em instalações providas de proteção ao ambiente externo, por telas ou outro meio que impeça a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres. Logo, esses estabelecimentos registrados, que permitem acesso a piquetes sem telas na parte superior, já precisam contar com estrutura para abrigar as aves, mantendo-as protegidas do ambiente externo”, explica a diretora substituta do Departamento de Saúde Animal, Anderlise Borsoi.

A suspensão estabelecida na Portaria é para que, temporariamente, esses estabelecimentos registrados mantenham as aves confinadas, sem acesso aos piquetes onde não haja telas na parte superior, não se aplicando a situações onde existam essas telas, pois, nesse caso, estaria garantida a restrição de contato físico entre as aves do estabelecimento e as aves silvestres.

A Portaria terá duração de 90 dias, podendo ser prorrogados mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.

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A ação do Mapa representa o esforço conjunto do Ministério com os Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária (OESA) e o setor produtivo avícola, para salvaguardar a avicultura nacional, a avifauna, a saúde pública e mitigar os impactos socioeconômicos de uma eventual ocorrência da IAAP no país.

“Para o sucesso da prevenção e de resposta a uma eventual ocorrência sanitária, é essencial a manutenção do estado de alerta e mobilização de todo o Serviço Veterinário Oficial, demais órgãos governamentais envolvidos, setor produtivo e sociedade em geral”, ressalta Borsoi.

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