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Goiás amplia cobertura vacinal contra brucelose bovina

Em 2025, a cobertura contra a doença atingiu quase 80% dos animais em idade vacinal no Estado
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Goiás avança no fortalecimento das ações de prevenção e controle da brucelose bovina. Em 2025, a cobertura contra a doença atingiu 79,89% dos animais em idade vacinal no Estado, o melhor resultado dos últimos cinco anos.  Os dados foram compilados pela Gerência de Sanidade Animal a partir das declarações realizadas pelos produtores no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

“Esse resultado reflete o monitoramento permanente realizado pela Agrodefesa e o comprometimento dos produtores com a sanidade animal. Nosso objetivo é ampliar cada vez mais a cobertura vacinal e fortalecer as ações de prevenção e controle da brucelose em todo o Estado, garantindo a produtividade do setor pecuarista goiano”, diz o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, em nota.

Segundo o diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira a vacinação é fundamental para controlar essa zoonose grave, proteger a saúde humana, evitar prejuízos econômicos com abortos e infertilidade, e garantir a movimentação legal dos animais.

“A vacinação contra a brucelose é obrigatória para todas as fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade, utilizando a vacina B19. A vacina RB51 pode ser utilizada como alternativa somente em bovinos, a critério do produtor”, afirma.

É importante ressaltar que propriedades com casos confirmados de brucelose, os animais reagentes devem ser eliminados e o leite da propriedade não poderá ser comercializado até a retirada desses animais.

“O trânsito de bovinos e bubalinos dessas propriedades é permitido apenas para abate ou mediante apresentação de testes negativos. Os casos positivos também devem ser comunicados aos órgãos de saúde pública”, completa o diretor.

Conforme a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, a imunização deve ser realizada exclusivamente por médicos-veterinários cadastrados ou por auxiliares vinculados a esses profissionais. “Ademais, a comprovação da vacinação deve ser realizada por meio de atestado emitido no Sidago em até 30 dias após a compra da vacina, com atualização obrigatória a cada 180 dias. Além disso a marcação das fêmeas vacinadas é obrigatória e deve ser feita no lado esquerdo da face”, destaca.

Fonte: Ascom Agrodefesa

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