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Extrativistas têm novas regras para pedidos de subvenção, afirma Conab

As mudanças constam na Portaria Interministerial nº 8, de 30 de dezembro de 2020, assinada pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina
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Os extrativistas deverão seguir este ano novas regras para os pedidos de subvenção dos produtos contemplados na Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Agora, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) só poderá receber a documentação referente à safra anterior até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.
Catador de babaçu. Foto: ICMBio
As mudanças constam na Portaria Interministerial nº 8, de 30 de dezembro de 2020, assinada pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e pelo ministro substituto da Economia, Marcelo dos Guaranys, informa a Conab em comunicado. A portaria passou o limite orçamentário da política para R$ 30 milhões, permitindo o pagamento a 2.258 famílias que protocolaram pedido de subvenção no ano passado.
Os produtos mais apoiados pela PGPM-Bio em 2020, considerando o valor pago, foram babaçu, pequi, pinhão e açaí. Para cumprimento dos limites estabelecidos por produto, região e ano, a Conab passará considerar a data de emissão da nota fiscal. A medida também proíbe o pagamento de subvenção para as vendas entre agricultores familiares extrativistas e para parentes de primeiro grau, informa a estatal em comunicado.
Outra mudança a ser implementada está a suspensão do pagamento de subvenção quando o volume total negociado por microrregião ultrapassar a produção informada na publicação “Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura” do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para retorno da subvenção, a Conab deverá fazer vistoria para apuração da regularidade das operações e comprovar por laudo técnico a existência do produto em questão.
As alterações previstas na portaria visam a dar mais segurança na execução da política, bem como qualificar o crescimento da subvenção direta ao extrativista. A Conab vai fazer, nas próximas semanas, os ajustes necessários nos normativos e no sistema de cadastro da PGPM-Bio. As novas regras valem para os pedidos realizados a partir deste mês.

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