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Declaração do imposto territorial rural deve ser apresentada com recibo do CAR

Informação foi passada, em nota, pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato)
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A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), cujo prazo de entrega começou no dia 12 de agosto, deverá incluir a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação foi passada, em nota, pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).

Conforme a entidade, trata-se de nova exigência do governo federal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.902, de 19/7/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para entrega da DITR se encerra no dia 30 de setembro.

Segundo o analista de Assuntos Fundiários da Famato, Lino Amorim, a redação da nova Instrução Normativa é bem diferente da IN do ano anterior, que dizia que o contribuinte deveria apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama e quem já possuía o CAR deveria apenas informar na declaração.

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