O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser tipificado como crime no Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.425/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), que altera o Código Penal para incluir expressamente a Medicina Veterinária entre as profissões protegidas pela legislação criminal.
A nova norma estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou excedendo os limites da habilitação profissional.
A lei também prevê responsabilização adicional nos casos em que a prática ilegal resulte em lesões graves ou morte de pessoas, bem como em lesão ou morte de animais.
“A sanção desta lei corrige uma lacuna histórica da legislação brasileira e reconhece a relevância da Medicina Veterinária para a proteção da vida. Não estamos falando apenas da defesa da profissão, mas da segurança da população, da saúde dos animais e da prevenção de riscos que podem afetar toda a sociedade. Quem exerce ilegalmente a Medicina Veterinária coloca vidas em perigo e agora responderá criminalmente por isso”, destaca, em nota, a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Ana Elisa Almeida.
Segundo o CFMV, a inclusão da Medicina Veterinária no artigo 282 do Código Penal equipara a profissão às demais áreas da saúde já contempladas pelo dispositivo, como Medicina, Odontologia e Farmácia.
A atuação do médico-veterinário está presente em áreas como assistência clínica, inspeção e tecnologia de alimentos de origem animal, vigilâncias sanitária e epidemiológica, defesa agropecuária, produção animal, controle de zoonoses, pesquisa e bem-estar animal.
Fonte: Ascom CFMV




