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Febre aftosa: Campanha de vacinação é prorrogada em 14 estados e no DF

Ao todo, espera-se imunizar cerca de 170 milhões de animais; além de vacinar, o pecuarista deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado.
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A primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, que inicialmente terminaria nesta segunda-feira (31), foi prorrogada em 14 estados e no Distrito Federal.

A ampliação do prazo, em função da pandemia da Covid-19 e remanejamento de doses de vacinas para algumas regiões, foi avaliada e autorizada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) a pedido das entidades representativas dos produtores e chancelada pelo Serviço Veterinário Estadual.

Nessa etapa deverão ser vacinados bovinos e bubalinos de todas as idades, para a maioria dos estados brasileiros, conforme o calendário nacional de vacinação. Ao todo, espera-se imunizar cerca de 170 milhões de animais.

Para os pecuaristas do Distrito Federal, a prorrogação vale até 12 de junho. Nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o novo prazo será até o dia 15 junho e no Goiás e Sergipe, até dia 18.

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Já os estados de Piauí, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará e São Paulo a ampliação do prazo vai até o dia 30 de junho. Por fim, produtores do Ceará terão até o dia 3 de julho para realizar a imunização.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda.

Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Febre aftosa: Ministério prevê mais dificuldades para pleitear status de zona livre sem vacinação até 2026

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.

Em caso de dúvidas, a orientação é para que procurem o órgão de defesa sanitária animal de seu estado.

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