O governo regulamentou os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, que são considerados como um novo modelo em que o sistema de fiscalização da produção no País será compartilhado com o setor privado.
A medida foi estabelecida por meio do Decreto 12.126, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 1º de agosto.
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O decreto “regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal, e dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseadas em risco”.
Segundo o decreto, “as normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária relativas aos programas de autocontrole e ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária especificarão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para seu cumprimento pelos agentes econômicos de pequeno porte de produtos de origem animal ou de produtos para alimentação animal”.
E “o Ministério da Agricultura e Pecuária editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto no prazo de cento e oitenta (180) dias, contado da data de sua entrada em vigor.”
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