O Portal DBO continua nesta sexta-feira (11/9) com sua série sobre a reforma tributária e os impactos sobre o agronegócio, especialmente na pecuária de corte. Desta vez, serão apresentados os detalhes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019 (confira nos links abaixo as outras reportagens). O texto é de autoria do Senado e foi apresentado oficialmente no dia 9 de julho de 2019. Apesar de também extinguir benefícios, como ocorre com as duas outras propostas de reforma que foram apresentadas, há uma brecha que pode beneficiar a pecuária de corte.
“Na PEC 110 também não há benefícios fiscais. Porém, como regra, há exceções, já que a proposta admite certas diferenciações”, explica o advogado Douglas Mota, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Demarest, em São Paulo (SP).
A explicação é que a proposta do Senado prevê uma flexibilização dos benefícios extintos, como é o caso do próprio ICMS. A pecuária pode se beneficiar porque se enquadra entre os setores que recebem maior atenção pela PEC do Senado. O texto prevê isenção sobre atividades de produção de alimentos, inclusive os destinados ao consumo animal. Também se beneficia o setor de fabricação de insumos agrícolas.
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“A depender das leis complementares, o que se percebe, a princípio, é que a PEC 110 traria pouco impacto para o agro e por isso não foi preciso um estudo detalhado sobre essa proposta”, diz o economista Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Imposto único
Assim como a proposta da Câmara, a do Senado também se baseia na criação de um tributo que unifica os demais impostos, também chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Só que, em vez de fundir cinco tributos, o IBS do Senado prevê a unificação de nove impostos: 6 federais (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), 1 estadual (ICMS) e 1 municipal (ISS).
Segundo Mota, a alíquota única, tanto da PEC 45 como da a PEC 110, não estão totalmente definidas. No entanto há um consenso de que possam girar entre 23% e 25% (valor apontado pela CNA).
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A PEC 110/2019
O que muda?
* Substitui 9 impostos: 6 federais (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), 1 estadual (ICMS) e 1 municipal (ISS)
* O IBS terá uma alíquota única entre 23% a 25%
* Determina maior competência federal
O que continua?
* Mantém benefícios fiscais à produção de alimentos e insumos agrícolas
O agro e seus impostos
Uma das críticas de outros setores da economia ao agro é de ser beneficiado com muitas isenções. De fato, elas existem e incidem nos primeiros elos da cadeia agropecuária. Nas fazendas, por exemplo, para a compra de máquinas, insumos e produtos agropecuários, além de medicamentos para o rebanho.
Mas, segundo Conchon, é importante mostrar que apesar desses incentivos fiscais o agro, paga sim seus impostos. “Isso nos motivou a preparar um estudo específico sobre este tema”, diz o economista.
Com base nos dados de 2018, a CNA identificou que o agro foi responsável pela arrecadação de R$ 489 bilhões em tributação. O valor equivale a 21,5% do total arrecado por todo o País e uma carga tributária de 32,7% em relação ao PIB do agronegócio naquele mesmo ano.
Fique atento:
Confira na segunda-feira (14/9), a reportagem sobre a proposta de reforma do governo federal.
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- Proposta da Câmara para a reforma tributária elevaria em 6 vezes o custo da pecuária em Mato Grosso
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DBO Entrevista | 15 de setembro – 18h30
Simplificar sim, aumentar não: a reforma tributária e seus impactos na agropecuária