Procurador-geral da República muda posição e defende ao STF que tabela do frete é inconstitucional

Nova manifestação de Augusto Aras contraria posicionamento de sua antecessora, Raquel Dodge

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux em que defende a inconstitucionalidade da lei que instituiu o tabelamento do transporte rodoviário de cargas. A nova manifestação contraria posicionamento de sua antecessora, Raquel Dodge. Fux é o relator de três ações que contestam a medida provisória, transformada em lei, que instituiu a tabela do frete em maio de 2018, como resposta à greve dos caminhoneiros.

Segundo o parecer, “os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico (…), foram vulnerados pela lei impugnada”.

Aras disse ainda que a avaliação dos primeiros efeitos do tabelamento sobre a estrutura de mercado corrobora a análise da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda de que a fixação de patamar de preços agravou as falhas de mercado que serviriam de justificativa à intervenção regulatória, ao invés de contribuir para corrigi-las.

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A procuradora-geral da República anterior, Raquel Dodge, havia defendido em abril de 2019 que o tabelamento do frete não fere a Constituição Federal.

“A regulação estatal de preços é legítima para fazer frente à situação excepcional de crise, a fim de assegurar a regularidade do mercado e preservar os princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho”, escreveu Raquel Dodge à época.

Na avaliação de Aras, embora seja possível estabelecer juízo de ponderação entre os princípios da livre concorrência e da valorização do trabalho ou dignidade da pessoa humana, a liberdade de concorrência é “garantia institucional” da livre iniciativa.

“Se não cabe ao Estado, em sua intervenção direta, substituir-se aos agentes privados e ao mecanismo de alocação entre oferta e demanda, suplantando a concorrência pela regulação, tampouco será possível, em sua intervenção indireta, na condição de agente normativo e regulador, afastar o regime concorrencial das atividades econômicas privadas”.

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Fux havia adiado, em 13 de fevereiro, o julgamento das três ações que questionam o tabelamento do frete, atendendo ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

A análise do caso estava prevista para o dia 19 de fevereiro no plenário do STF. No dia 12 de fevereiro, o advogado-geral da União, André Mendonça, havia pedido ao Supremo a realização de uma nova audiência, “como última tentativa de buscar-se a conciliação”. O encontro foi marcado para 10 de março.

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