Pecuarista goiano deve declarar o rebanho até o dia 30 de dezembro, informa a Agrodefesa

O não cumprimento da declaração de rebanho pode acarretar em autuação da propriedade e o bloqueio de circulação de animais

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Começou no dia 1 de novembro o prazo para o pecuarista goiano efetuar a declaração da quantidade de rebanho existente nos 246 municípios do estado de Goiás.

O saldo de animais nas propriedades rurais deve ser informado por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

O acesso só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural. A declaração precisa ser feita até o dia 30 de dezembro deste ano.

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O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, explica que no momento de declarar o rebanho, o produtor tem que atualizar o cadastro no Sidago e informar dados como nascimento e morte de animais, evolução de faixa etária, entre outros.

“É importante que quando o pecuarista for retirar documentos para fazer a movimentação de animais, que os dados informados sejam compatíveis com a quantidade de rebanho que ele possui na propriedade”, esclarece.

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Ele enfatiza ainda que o não cumprimento da declaração de rebanho pode acarretar em autuação da propriedade e o bloqueio de circulação de animais.

“Se não efetuar a declaração, fica impedido de vender ou adquirir animais de terceiros. Depois esse produtor terá que resolver a situação junto à Agrodefesa”, informa.

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Vacinação – Além do início do prazo de envio da declaração de rebanho, a vacinação contra a raiva de herbívoros também começou em 119 municípios considerados de alto risco para a doença no estado.

Nestes locais, o pecuarista tem até o dia 15 de dezembro para imunizar animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina. É preciso ainda efetuar a declaração de imunização antirrábica até 30 de dezembro, também pelo Sidago.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que o aumento no prazo para vacinação contra a raiva – que antes era de 30 dias e passou para 45 dias – é uma demanda do setor produtivo rural e foi atendida pela Agrodefesa para proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho de herbívoros nos municípios de alto risco para a doença.

“O produtor sabe que a vacina é a melhor medida de prevenção contra a doença e por isso sempre tem buscado cumprir com o calendário estabelecido. A raiva é uma zoonose com alto índice de letalidade e que pode causar grandes prejuízos. E nós, da Agrodefesa, temos trabalhado para orientar e conscientizar sobre a importância da imunização do rebanho, garantindo bons resultados na sanidade dos animais e a proteção da saúde pública”, enfatiza.

Fonte: Ascom Agrodefesa / Governo de GO

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