O Decreto 16.509 publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 22 de outubro, estende a dispensa de emissão de Nota Fiscal no transporte interno de animal sem fins comerciais para todos os equídeos, que compreendem os animais das espécies equino (cavalo), asinino (asno) e muares (burro).
O Decreto 16.509 alterou o decreto 9.203 de setembro de 1998 que já previa esse benefício, porém restrito ao transporte de equinos, conforme explicou Jaqueline Marques de Oliveira, gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Animal da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), órgão vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc).
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A nova redação traz especificações quanto à natureza não comercial do transporte desses animais, que devem ser para as seguintes finalidades: cavalgada, clube de laço, concurso, desfile, prova, rodeio, treinamento, ou outros eventos de natureza desportiva; comitiva, condução de boiada ou tropa; coleta de material biológico, pesagem, pesquisa, trabalho e tratamento veterinário; exercício de atividades equestres ligados ao turismo, trabalho, policiamento ou de auxílio terapêutico.
Para garantir o benefício da isenção de emissão de nota fiscal, o contribuinte precisa portar outros documentos que atestem a sanidade e origem do animal, como a GTA (Guia de Trânsito Animal), comprovante de exame negativo para Anemia Infecciosa Equina, atestado de vacinação contra Influenza Equina, todos expedidos pela Iagro.
Além disso, a GTA deve estar vinculada ao transportador cadastrado no aplicativo eletrônico Transportador Iagro, exceto quando o animal esteja transitando a pé. O Decreto 16.509 entrou em vigor em Mato Grosso do Sul no dia de sua publicação, informa a Iagro.
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