Justiça concede liminar para suspender norma do Mapa que reduz prazo para liberação de certificados sanitários à exportação

No despacho, o ministro relator da ação, Afrânio Vilela, restabeleceu o prazo de quatro dias, fixado em norma anterior do ministério

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar, nesta quarta-feira (10), ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) suspendendo a regra imposta pela Portaria 667/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece o prazo máximo de dois dias para a certificação sanitária de produtos de origem animal para exportação.

No despacho, o ministro relator da ação, Afrânio Vilela, restabeleceu o prazo de quatro dias, fixado em norma anterior do ministério; Afrânio deu o prazo de dez dias para que o Mapa se manifeste.

De acordo com comunicado à imprensa, após análise da manifestação do sindicato que representa a carreira dos auditores agropecuários, o ministro verificou que a decisão do Mapa estava em “dissonância” com o tempo médio atual para inspeção dos produtos, que corresponde a 4,21 dias.

“A conduta coatora, violando o direito líquido e certo dos auditores fiscais federais agropecuários (affas) à execução do serviço público dentro do critério da razoabilidade – indispensável à própria exequibilidade e eficiência do trabalho –, é manifestamente contraditória”, argumentou o ministro no despacho.

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Segundo Vilela, o Mapa contrariou o parecer técnico produzido pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do próprio órgão em que alega a dificuldade de cumprir a regra em razão das condições administrativas, especialmente a falta de auditores. Atualmente, o déficit chega a 1,6 mil profissionais.

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Para o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo, a liminar, ainda que atenda parte da demanda solicitada pelos auditores agropecuários, já é um avanço.

“Antes, o prazo para liberação das certificações sanitárias para produtos de origem animal, de acordo com norma de 2021, era de 5 dias. O que passa a ficar vigente, com a decisão do ministro do STJ, é o prazo de 4 dias. Isso já alivia em parte a demanda dos profissionais, mas a realidade ainda é desafiadora”, afirmou Macedo, em nota.

No final de março, o Sindicato entrou com ação no STJ alegando a impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Mapa.

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“Fora a questão de não conseguirmos atuar dentro do prazo, por falta de pessoal, vimos um sério problema que seria o de estarmos priorizando a certificação de exportações em detrimento das inspeções de segurança e qualidade dos produtos destinados ao consumidor brasileiro”, alertou Macedo.

Fonte: Ascom Anffa Sindical

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