A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) inicia 2024 dando continuidade à série de ações que visa o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação contra a febre aftosa, pleito que de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), será apresentado à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em agosto deste ano com previsão de reconhecimento internacional em maio de 2025.
Após a última campanha, realizada em novembro de 2023, o Estado de São Paulo passa a adotar, diferentes medidas para manter a sanidade do rebanho pecuário.
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“São ações que assim como para a retirada, precisarão do empenho de todo o setor produtivo envolvido, uma vez que a vigilância será um dos principais métodos de prevenção da doença e também para detecção precoce no caso de reintrodução da enfermidade”, comenta Breno Welter, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (PEEFA).
Trânsito – Dando andamento no plano estratégico, o Mapa autorizou a suspensão da vacinação dos Estados do Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe, que terão a última etapa em abril de 2024.
Tal medida é importante para que acompanhem os demais Estados do Bloco IV e não haja restrição de animais e produtos.
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A meta, segundo o Mapa, é que o Brasil se torne totalmente livre de Febre Aftosa sem vacinação até 2026.
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Para isso, também será publicada uma norma indicando que a partir de 1º de maio de 2024 haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre os estados que foram autorizados a suspender a vacinação e as demais unidades federativas que ainda praticam a vacinação no país.
Atualmente, os estados que irão manter a vacinação contra a doença são Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e parte do Amazonas.
A restrição, de acordo com o ministério, é necessária, pois para o reconhecimento, a OMSA exige a suspensão da vacinação contra a doença e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por pelo menos 12 meses.
Campanhas – A partir da retirada da vacinação, o produtor, que antes imunizava o rebanho nos meses de maio e novembro, agora precisará efetuar, nos mesmos meses, a declaração do rebanho, assim como era realizado.
Além dos bovídeos, é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suínos, ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Fonte: Ascom SAA / Governo de SP