O prazo para Declaração Anual de Rebanho, obrigatória para os produtores rurais gaúchos, terá início em 1º de junho e se estenderá até 31 de outubro.
“São detalhamentos técnicos que vão nos possibilitar fazer um cenário mais aperfeiçoado do tipo de produção, em cada espécie animal, que o Rio Grande do Sul tem. Não são informações que o produtor já não saiba. Mas, vamos tornar nosso sistema ainda mais robusto”, explica o chefe da Divisão de Controle e Informações Sanitárias da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (DCIS/Seapdr), Francisco Nunes Lopes.
A declaração contará com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos deverão ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada na propriedade, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros.
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No formulário de caracterização da propriedade, há campos novos, como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias.
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Já os formulários específicos sobre os animais terão questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
Conforme Francisco, a maior quantidade de dados captados pela nova declaração permitirá delinear um perfil mais completo sobre a produção pecuária no Rio Grande do Sul.
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“Quanto mais robusto for nosso sistema, mais conseguimos comprovar o controle sanitário do Estado, e isso vai abrir mercados e portas. A China é nosso principal comprador, mas queremos ter uma gama maior de compradores que pagam mais. A nova declaração e a inteligência de dados é um passo muito importante para conseguirmos evoluir cada vez mais no mercado internacional”, explica.
Este ano, os formulários estarão disponíveis no link www.agricultura.rs.gov.br/declaracao e poderão ser entregues de duas formas.
Na primeira, o produtor comparece à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária de referência e informa verbalmente os dados a serem lançados. Com uma opção fácil de geração de senha de Produtor Online, ele assina digitalmente a declaração.
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Na segunda opção, o produtor baixa os formulários no site da Seapdr, preenche e os entrega na IDA ou EDA do seu município. A expectativa é que, no próximo ano, os produtores possam fazer a declaração online, diretamente pelo Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
A Declaração Anual de Rebanho é obrigatória. Os produtores inadimplentes terão bloqueio do seu cadastro no SDA, não sendo possível a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) a partir de 1º de dezembro.
Fonte: Ascom Seapdr / Governo de RS