Auditores federais reforçam fiscalização em rótulos de lácteos que induzem a erro

A nota da instituição informa que, segundo a lei 8.078/1990, embalagens de produtos lácteos que provoquem associação com leite ou iogurtes quando, na verdade, não se tratam desses produtos, são consideradas enganosas

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A partir da recomendação do Ministério Público Federal do Estado de Goiás (MPF-GO), os auditores fiscais federais agropecuários reforçaram a fiscalização da rotulagem de produtos lácteos no País. A informação, em nota, é do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).

A nota da instituição informa que, segundo a lei 8.078/1990, embalagens de produtos lácteos que provoquem associação com leite ou iogurtes quando, na verdade, não se tratam desses produtos, são consideradas enganosas por induzirem os consumidores ao erro na hora da compra, mesmo que haja correta identificação de nome de venda.

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O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) deverá atualizar as normas que regulam esses produtos, para exigir que empresas indiquem nos rótulos das embalagens, por exemplo, que “bebida láctea não é leite” ou “bebida láctea não é iogurte”. Essas indicações estarão na atualização da Instrução Normativa nº 16, de 23 de agosto de 2005, do Ministério da Agricultura.

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De acordo com o Anffa Sindical, as reclamações de consumidores reforçaram a necessidade de alterar o regulamento e incluir alertas obrigatórios nos rótulos, para evitar confusão na hora de selecionar o produto nas prateleiras dos estabelecimentos comerciais.

A orientação do Anffa é que, caso o consumidor não localize a indicação do produto ou mesmo não entenda a informação da embalagem, registre a imagem do rótulo para abrir denúncia nos canais do ministério, por meio da Ouvidoria.

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